O Que é CIPA (NR05), Para Que Serve e Qual Seu Objetivo?

O Que é CIPA (NR05), Para Que Serve e Qual Seu Objetivo?

A CIPA serve para combinar o trabalho com a prevenção de acidentes e promoção da saúde. A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.  A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa. Quando há a união da CIPA, SESMT e funcionários, as empresas só tendem a ganhar, pois o ambiente seguro proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho.

Neste artigo trataremos mais a respeito da NR 05, sobre o que é CIPA, para que serve a CIPA nas empresas, qual o objetivo da CIPA, quais as atribuições da CIPA e qual sua responsabilidade no que se refere à prevenção de acidentes.

Para que serve a CIPA?A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.

A CIPA também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção. As funções da CIPA são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da Norma Regulamentadora NR 05.

Qual o objetivo da CIPA?

Conforme a norma regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm como objetivo formar uma parceria entre funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde.  Simplificando, o principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho. A CIPA é obrigatória em todas as empresas?

Segundo a legislação vigente tendo como base a norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Além de criar e monitorar ações efetivas para proporcionar condições seguras de trabalho, uma das principais atribuições da CIPA é organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), além de realizar treinamentos com objetivo de orientar e conscientizar os funcionários em relação à prevenção de acidentes e doenças no trabalho, bem como divulgar todas as informações possíveis sobre segurança no trabalho.

Como os funcionários podem ajudar a CIPA?

Quando falamos sobre prevenção de acidentes, todos podem e devem colaborar. Sozinha, a CIPA não consegue trabalhar de forma eficiente e atuante.

Os funcionários podem ajudar a formar uma CIPA que funcione na prática da seguinte forma:

participando da eleição dos seus representantes indicando situações de risco que visualizarem no dia a dia de trabalho respeitando as recomendações passadas pela comissão utilizando os EPI’s e EPC’s fornecidos pela empresa indicando sugestões de melhorias de condições de trabalho

Quais os benefícios da CIPA para uma empresa? Sabendo que o funcionário é o principal patrimônio que uma empresa pode ter, proporcionar melhorias de condições de trabalho é a maior forma de respeito que uma empresa pode ter com seus colaboradores. Quando a empresa tem uma CIPA atuante que se preocupa realmente em criar ações preventivas e mais do que isso, fiscalizar o cumprimento destas ações, se percebe que o número de acidentes e doenças diminuem consideravelmente, além de criar uma imagem que a empresa respeita seus funcionários. Em muitos casos, ter uma cultura de segurança na empresa proporciona maior reconhecimento e motivação dos funcionários além de ser um grande diferencial na hora da empresa ser avaliada em futuras parcerias comerciais. Como surgiu a CIPA no mundo? A CIPA teve início na 2° metade do século 18, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, com o efeito da vinda das máquinas nas empresas, do aumento do número de lesões devido acidentes e doenças ocupacionais, mas também da importância de que nas empresas houvesse um grupo responsável por identificar e corrigir riscos de acidentes no ambiente de trabalho. Como surgiu a CIPA no Brasil? No dia 10 de Novembro de 1944, ainda no governo Getúlio Vargas, surgiu a CIPA no Brasil através do decreto de lei n°7.036. Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.

Fonte: Conceito Zen - https://www.conceitozen.com.br/o-que-e-cipa.html





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