A lei que
trata disso no Brasil é a Lei nº 9.696/1998.
O que a lei diz
- Essa lei regulamenta a
profissão de Educação Física no Brasil.
- Ela determina que somente
profissionais formados em Educação Física e registrados no CREF podem
trabalhar com prescrição, orientação e acompanhamento de exercícios
físicos.
No artigo
3º da lei, fica definido que atividades relacionadas a exercício físico,
treinamento e condicionamento são competência do profissional de
Educação Física.
Em relação ao treinamento funcional
O treinamento
funcional é considerado uma forma de exercício físico, então ele
entra nessa área de atuação da Educação Física. Por isso:
- Quem pode ministrar
funcional legalmente:
- Bacharel em Educação Física
- Com registro ativo no CREF
Isso
porque o bacharelado é a formação voltada para atuação fora da escola,
como:
- academias
- personal trainer
- treinamento funcional
- preparação física
- saúde e fitness.
Diferença importante
- Licenciatura em Educação
Física →
atuação principalmente em escolas.
- Bacharelado em Educação
Física →
atuação em academias, funcional, personal, clubes, etc.
✅
Portanto, não é exatamente uma lei que fala “treinamento funcional”
diretamente, mas a Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão,
determina que exercícios físicos (como funcional) são atividade privativa do
profissional de Educação Física registrado.
✔️ Na prática, quem dá funcional
sem formação e CREF pode ser enquadrado como exercício ilegal da profissão.
✅ Se
quiser, posso também te mostrar o artigo exato da lei que o CREF usa para
fiscalizar quem dá aula de funcional sem ser bacharel. É interessante
porque muita gente confunde isso.
faça um
cartaz onde diz que pessoas com diabete e artrose no joelho e artrite coluna
ruim . o que deve fazer o o que não pode?
Imagem
criada • Infográfico sobre cuidados com saúde