TJ PROIBE PREFEITOS DE USAREM AS REDES SOCIAIAS PARA DIVULGAR OBRAS PUBLICAS. ATUALIZADO SETEMBRO DE 2025

TJ PROIBE PREFEITOS DE USAREM AS REDES SOCIAIAS PARA DIVULGAR OBRAS PUBLICAS. ATUALIZADO SETEMBRO DE 2025 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre uma questão importante para a política brasileira: prefeitos e outros gestores públicos não devem usar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar as ações da prefeitura. Segundo o Tribunal, essa prática pode facilmente cruzar a linha da informação e se tornar promoção pessoal, o que é irregular e pode gerar um processo por improbidade administrativa.

Um exemplo claro dessa situação foi a decisão do STJ, em fevereiro de 2025, que deu sinal verde para uma ação contra João Doria, ex-prefeito de São Paulo. A acusação é de que ele teria usado verba de publicidade oficial para se promover ao divulgar o programa "Asfalto Novo" em suas próprias redes. Um detalhe que chamou a atenção da Corte foi o fato de que os gastos com a propaganda do programa chegaram a superar o valor investido nas obras em si.

A regra por trás dessa decisão não é nova e está na Constituição Federal (art. 37). A lei determina que toda comunicação do governo deve ter um propósito claro: educar, informar ou orientar a população. Fica proibido usar nomes, imagens ou qualquer símbolo que caracterize a promoção de uma autoridade específica.

Em resumo, o recado do STJ para os políticos é o seguinte:

  • Canais oficiais primeiro: A divulgação de feitos da gestão deve ser feita nos perfis e canais da instituição (a prefeitura, por exemplo), não no perfil pessoal do prefeito.

  • Atenção aos gastos: Investir muito mais em publicidade do que na própria ação pode ser um forte indício de que o objetivo é a autopromoção.

  • Dinheiro público é para o público: Recursos da administração não podem ser desviados para construir uma imagem política ou ganhar vantagem em eleições futuras.

Essa posição da Justiça busca proteger o dinheiro do contribuinte e garantir um jogo político mais justo, impedindo que a máquina pública seja usada como ferramenta de marketing pessoal.

Qual a minha opinião?

A decisão do STJ é fundamental para a saúde da nossa democracia e para o uso ético do dinheiro público. Ela reforça um princípio básico da administração pública: a impessoalidade. O cargo de prefeito pertence à cidade, e as realizações de uma gestão são conquistas da administração pública, não de uma única pessoa.

Pontos positivos da decisão:

  1. Combate ao marketing pessoal: A principal vantagem é coibir que gestores usem a estrutura e o orçamento do governo para construir sua própria marca política, muitas vezes visando a reeleição ou outros cargos. Isso cria um campo de disputa eleitoral mais equilibrado.

  2. Transparência: Manter a comunicação nos canais oficiais (site da prefeitura, perfis institucionais) centraliza a informação e facilita o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes.

  3. Foco na informação: A medida incentiva que a comunicação seja focada no serviço e na utilidade para o cidadão — como prazos, locais e benefícios de uma obra —, em vez de exaltar a figura do político.

O desafio na era digital:

Por outro lado, é inegável que as redes sociais transformaram a comunicação. Muitas vezes, o perfil pessoal de um político tem um alcance e um engajamento muito maiores que os canais institucionais. Os cidadãos se conectam com pessoas, e a comunicação direta pode ser vista como uma forma de aproximação e prestação de contas.

O desafio, portanto, não é proibir o político de se comunicar, mas sim estabelecer limites claros. O que não pode acontecer é o financiamento de impulsionamentos com dinheiro público em contas pessoais ou a criação de campanhas que sistematicamente confundem a pessoa física com a entidade pública que ela representa.

Em suma, o STJ acerta ao proteger o interesse público. O caminho para os políticos é encontrar um equilíbrio: usar suas redes para o debate de ideias e o contato com o eleitor, mas direcionar a publicidade das ações de governo para os canais que pertencem, de fato, a todos os cidadãos.

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